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Em suma, o artigo 840 da clt estabelece um caminho eficiente para a resolução amigável de conflitos trabalhistas, permitindo que empregados e empregadores construam seus próprios acordos e obtenham a chancela judicial para sua definitiva validade. Daí decorre que continua sendo possível o ajuizamento de reclamação trabalhista de forma verbal, com a subsequente redução a termo pelo servidor público responsável. A reforma trabalhista (lei nº 13.467/2017), ao incluir o §1º no artigo 840 da consolidação das leis do trabalho (clt), instituiu a obrigatoriedade de que os pedidos formulados na petição inicial de uma reclamação trabalhista sejam liquidados, ou seja, acompanhados de valores certos.

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Acesse legislação com análise inteligente! 840 da clt não foi alterado pela reforma trabalhista 1º sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu.

§ 1º sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

Saiba tudo sobre o art 840 clt e a rescisão contratual Entenda seus direitos e deveres. Com a entrada em vigor da lei nº 13.467 /2017, o § 1º do art

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